Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010177
Nº Convencional: JTRL00029359
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
VALOR
EFICÁCIA
PROCESSO CORRECCIONAL
PROCESSO DE QUERELA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198303090010177
Data do Acordão: 03/09/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART52.
CONST82 ART32 N7.
Sumário: I - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 402/82 tem carácter genérico e interpretativo.
II - Assim, é de aplicar às situações pré-existentes à respectiva publicação, a sua regra de que se mantêm a competência e a forma de processo já definidas por despacho transitado, ainda que, por alteração da lei substantiva, haja diminuição da moldura penal que possa implicar modificação da forma processual.