Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029359 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESPACHO DE PRONÚNCIA VALOR EFICÁCIA PROCESSO CORRECCIONAL PROCESSO DE QUERELA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198303090010177 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART52. CONST82 ART32 N7. | ||
| Sumário: | I - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 402/82 tem carácter genérico e interpretativo. II - Assim, é de aplicar às situações pré-existentes à respectiva publicação, a sua regra de que se mantêm a competência e a forma de processo já definidas por despacho transitado, ainda que, por alteração da lei substantiva, haja diminuição da moldura penal que possa implicar modificação da forma processual. | ||