Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008270 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211050046746 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1768/88 | ||
| Data: | 08/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1174 N1 ART1184 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1886/06/17 IN BMJ N358 PAG450. AC STJ DE 1969/02/07 IN BMJ N184 PAG223. AC RL DE 1978/05/30 IN CJ ANOIII T3 PAG961. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1174 n. 1 do Código de Processo Civil enuncia, enumerando-os, os factos-índices do estado de falência, bastando a sua prova para, sem mais, esta ser declarada; II - A cessação de pagamentos constitui matéria de direito; III - A cessação de pagamentos refere-se à falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revela incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos. IV - Não basta o facto objectivo da ausência para a verificaçâo do facto-índice da alínea b) do n. 1 do artigo n. 74: torna-se necessário alegar e provar que foi injustificada. | ||