Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046746
Nº Convencional: JTRL00008270
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RL199211050046746
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1768/88
Data: 08/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1174 N1 ART1184 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1886/06/17 IN BMJ N358 PAG450.
AC STJ DE 1969/02/07 IN BMJ N184 PAG223.
AC RL DE 1978/05/30 IN CJ ANOIII T3 PAG961.
Sumário: I - O artigo 1174 n. 1 do Código de Processo Civil enuncia, enumerando-os, os factos-índices do estado de falência, bastando a sua prova para, sem mais, esta ser declarada;
II - A cessação de pagamentos constitui matéria de direito;
III - A cessação de pagamentos refere-se à falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revela incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.
IV - Não basta o facto objectivo da ausência para a verificaçâo do facto-índice da alínea b) do n. 1 do artigo n. 74: torna-se necessário alegar e provar que foi injustificada.