Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045546
Nº Convencional: JTRL00008137
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199210220045546
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1732/881
Data: 02/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 N2.
Sumário: A responsabilidade pré-contratual nos termos do artigo
227 do Código Civil não pode ser imputada a quem é alheio ao futuro negócio.