Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013505
Nº Convencional: JTRL00019462
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199105210013505
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3.
CP82 ART388 N1 N2 N3.
Sumário: - Em caso de concurso de crimes em que três são puníveis com prisão até um ano e um com prisão até dois anos, e não tendo o Ministério Público usado da faculdade prevista no n. 3 do art. 16 do CPP, o julgamento é da competência do Tribunal Colectivo.