Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029195
Nº Convencional: JTRL00007234
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199210270029195
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART363.
Sumário: Os Tribunais de Instrução Criminal são competentes para instruir e decidir sobre factos ocorridos na área da sua jurisdição .
E se acaso concorreram nos factos a averiguar outros respeitantes a crime consumado em comarca diferente, será sempre o Tribunal desta que deverá apreciá-los a final.