Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007234 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210270029195 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART363. | ||
| Sumário: | Os Tribunais de Instrução Criminal são competentes para instruir e decidir sobre factos ocorridos na área da sua jurisdição . E se acaso concorreram nos factos a averiguar outros respeitantes a crime consumado em comarca diferente, será sempre o Tribunal desta que deverá apreciá-los a final. | ||