Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078374
Nº Convencional: JTRL00001329
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199206240078374
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART86 N2 ART90.
CPC67 ART668 N1 E ART794.
Sumário: I - Só pode ser considerado pedido o que na petição se segue
à expressão "em conclusão".
II - O facto de a Autora ter alegado nos artigos da petição inicial ter direito a ser reintegrada no posto de trabalho, com antiguidade que lhe pertencia ou, em alternativa, a uma indemnização, não é o mesmo que formular um pedido expresso correspondente, no final da petição.
III - Foi violado, assim, o disposto no artigo 86 n. 2 do Código de Processo do Trabalho, estando a decisão ferida de nulidade, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil.