Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060476
Nº Convencional: JTRL00014289
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199401200060476
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: A nulidade da primeira parte da alinea d), do n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.