Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050275
Nº Convencional: JTRL00019029
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199404120050275
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART30 N1 C ART34 ART336 N2.
CPC67 ART210 N2.
LOTJ87 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/15 IN BMJ N332 PAG447.
Sumário: A divergência entre dois Juizes do mesmo Tribunal de 1 instância respeitante à repartição de serviço constitui um simples problema, a distribuição, prevista no artigo 210 n. 2 do CPC, que deve ser resolvido Tribunal da Relação do respectivo distrito judicial.