Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019029 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120050275 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART30 N1 C ART34 ART336 N2. CPC67 ART210 N2. LOTJ87 ART84 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/15 IN BMJ N332 PAG447. | ||
| Sumário: | A divergência entre dois Juizes do mesmo Tribunal de 1 instância respeitante à repartição de serviço constitui um simples problema, a distribuição, prevista no artigo 210 n. 2 do CPC, que deve ser resolvido Tribunal da Relação do respectivo distrito judicial. | ||