Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031186
Nº Convencional: JTRL00014712
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
QUITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106060031186
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART786 N1.
CPC67 ART813 F H.
Sumário: Dando o credor quitação em que declara estar completamente indemnizado, sem excepção alguma, com o recebimento do montante que efectivamente lhe foi entregue, é de considerar extinta a obrigação.