Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006464
Nº Convencional: JTRL00041519
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA
CATEGORIA PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL20020410006464
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART53 N1. LCT69 ART21 N1 D ART22 N1 ART23.
Sumário: l - A ascenção na carreira ou subida de categoria constituem o expoente da relaização do homem como trabalhador e o sinal da sua promoção humana e social.
É uma forma de dar expressão à sua dignidade e de concretizar a sua realização individual; é um meio que traduz o seu desenvolvimento e a sua afirmação pessoais no mundo do trabalho, não podendo, de modo algum, em nome de um correcto e saudável desenvolvimento da relação laboral e dos mais elementares princípios e valores que inspiram não podem ceder perante as eventuais conveniências ou caprichos do empregador.
2 - Embora se reconheça que qualquer empresa tem o direito de restruturar os seus serviços de harmonia com os fins que se propõe com vista à obtenção de melhores resultados na sua exploração, a verdade é que não o pode fazer à custa da alteração, para menos, das categorias dos trabalhadores que nela prestam trabalho.
3 - Assim, no caso de restruturação de uma empresa e da instituição de novas carreiras, os trabalhadores devem ser colacados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, não sendo permitido que dessa restruturação resulte uma despromoção.
4 - A empesa que retira a uma sua trabalhadora as funções de orientação e de coordenação técnica e disciplinar de um ou dois grupos de trabalhadores e a integra, após a sua restruturação, na categoria de técnica operadora de Telecomunicações, que não inclui essas funções de responsabilidade, mas apenas funções de mera execução técnica, viola o disposto nos arts 21º nº1 al. d) e 22º, nº1 da LCT.
Decisão Texto Integral: