Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021426
Nº Convencional: JTRL00025371
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL199905270021426
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG429.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART570 N1.
Sumário: A faculdade concedida pelo art. 570º nº 1 do C. Civil (redução ou mesmo exclusão de indemnização no caso de concorrência de culpa do lesado) pressupõe que o acto do lesado tenha sido uma das causas do dano consoante os mesmos princípios de causalidade aplicáveis aos agentes.
Decisão Texto Integral: