Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025371 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270021426 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG429. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART570 N1. | ||
| Sumário: | A faculdade concedida pelo art. 570º nº 1 do C. Civil (redução ou mesmo exclusão de indemnização no caso de concorrência de culpa do lesado) pressupõe que o acto do lesado tenha sido uma das causas do dano consoante os mesmos princípios de causalidade aplicáveis aos agentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |