Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019581 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199012120003675 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART450 N3 ART554. DL 422/83 DE 1983/12/03 ART14. | ||
| Sumário: | - É nula a sentença que não indique a matéria de facto que deve considerar-se como provada. - Não é permitida, mesmo face ao CPP/29; a indicação dos factos provados por remissão para anteriores peças processuais, a não ser quando o que consta delas já tenha sido adequadamente referido no próprio relatório da sentença em que se tenha indicado especificamente a matéria de facto objecto da acusação e da defesa. | ||