Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003675
Nº Convencional: JTRL00019581
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199012120003675
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP29 ART450 N3 ART554.
DL 422/83 DE 1983/12/03 ART14.
Sumário: - É nula a sentença que não indique a matéria de facto que deve considerar-se como provada.
- Não é permitida, mesmo face ao CPP/29; a indicação dos factos provados por remissão para anteriores peças processuais, a não ser quando o que consta delas já tenha sido adequadamente referido no próprio relatório da sentença em que se tenha indicado especificamente a matéria de facto objecto da acusação e da defesa.