Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001954
Nº Convencional: JTRL00028212
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL200005240001954
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA DA DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 ART22.
LCCT89 ART9 N1 ART35 ART36.
Sumário: I - Para que um trabalhador possa rescindir o seu contrato de trabalho, com direito a indemnização, é necessário que o comportamento da entidade patronal se perspective na enumeração feita no nº 1 alíneas a) a f) do artº 35º da LCCT e ainda que tal comportamento pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - A categoria profissional constitui o expoente da realização do homem como trabalhador e o sinal da sua promoção humana e social. É uma forma de dar expressão à sua dignidade e de concretizar a sua realização individual; e um meio que traduz o seu desenvolvimento e a sua afirmação pessoais no mundo do trabalho, não podendo, de modo algum, em nome de um correcto e saudável processamento da relação contratual laboral e dos mais elementares princípios e valores que inspiram e fomentam o seu regular desenvolvimento ceder perante eventuais conveniências ou caprichos do empregador.
III - É certo que a justa causa pressupõe um comportamento grave em si mesmo e nas suas consequências que torne imediatamente impossível a manutenção do contrato de trabalho. Todavia, em relação ao trabalhador tal "imediatismo" não pode ser interpretado à letra, mas sim em termos hábeis, na medida em que estando este dependente do seu trabalho, ao rescindir, pode ficar numa situação bem mais grave do que a que se verificava antes da rescisão.
IV - O trabalhador só deve rescindir o contrato quando verificar que a conduta da entidade patronal é irreversível, isto é, quando vir que a situação se tornou em absoluto irremediável.
Decisão Texto Integral: