Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336093
Nº Convencional: JTRL00002317
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
ARMA CAÇADEIRA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199502150336093
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 600933TA
Data: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2 ART155 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
CPP87 ART51.
Sumário: Sendo o crime imputado ao arguido semi-público (ameaça) e, tendo havido desistência da queixa pela ofendida, deve ser entregue ao arguido (e não perdida a favor do Estado) a arma caçadeira de que era proprietário e que se encontrava devidamente documentada.