Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086602
Nº Convencional: JTRL00021429
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199410060086602
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11439/93
Data: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART496 ART1031 ART1038.
CPC67 ART706 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/24 IN BMJ N356 PAG298.
Sumário: I - É tempestiva a junção de fotocópia de acórdão da Relação com as alegações de recurso;
II - A responsabilidade dos danos não patrimoniais limita-se aos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.