Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021429 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060086602 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11439/93 | ||
| Data: | 07/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART496 ART1031 ART1038. CPC67 ART706 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/24 IN BMJ N356 PAG298. | ||
| Sumário: | I - É tempestiva a junção de fotocópia de acórdão da Relação com as alegações de recurso; II - A responsabilidade dos danos não patrimoniais limita-se aos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. | ||