Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011085 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703200011526 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART335 ART351 A ART352 ART359 N1. CPEREF93 ART134 N4 A ART169 N1. | ||
| Sumário: | I - A Ré numa acção de despejo, que entretanto se apresente à falência, não pode fazer intervir naquela acção os seus principais credores, que relacionara no processo de falência, pois os mesmos não são titulares de qualquer direito próprio, paralelo ao do autor ou ao do réu naquela acção de despejo. II - Quando muito, tais credores poderão pretender, por nisso terem justificado interesse, que a decisão da acção de despejo seja favorável à ré, o que apenas pode legitimar a intervenção dos mesmos, em tal acção, como assistentes, mas não como intervenientes principais. | ||