Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026595
Nº Convencional: JTRL00032720
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
COACÇÃO
CRIME
PRESSUPOSTOS
AMEAÇA
Nº do Documento: RL200105150026595
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIME.
Legislação Nacional: CPP99 ART403 N1 ART410 N2 A ART412 N1 N2 ART428 N2 ART464 N1. CP98 ART22 ART23 N2 ART71 ART73 ART154 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS A DE 1993/03/10.
Sumário: I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é um vicio da sentença, não confundível com a eventual, a montante, de diligências pretensamente indispensáveis à descoberta da verdade, nomeadamente em audiência de julgamento.
II - O crime de coação consiste em constranger outra pessoa a praticar uma acção, omitir determinada acção, ou suportar uma acção, sob violência ou ameaça de um mal importante.
Não constitui ameaça de "mal importante" a ameaça de recurso ao foro criminal através de queixa crime.
Decisão Texto Integral: