Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032720 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA COACÇÃO CRIME PRESSUPOSTOS AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200105150026595 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIME. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART403 N1 ART410 N2 A ART412 N1 N2 ART428 N2 ART464 N1. CP98 ART22 ART23 N2 ART71 ART73 ART154 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS A DE 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é um vicio da sentença, não confundível com a eventual, a montante, de diligências pretensamente indispensáveis à descoberta da verdade, nomeadamente em audiência de julgamento. II - O crime de coação consiste em constranger outra pessoa a praticar uma acção, omitir determinada acção, ou suportar uma acção, sob violência ou ameaça de um mal importante. Não constitui ameaça de "mal importante" a ameaça de recurso ao foro criminal através de queixa crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |