Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257473
Nº Convencional: JTRL00022030
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
COMPETÊNCIA
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199005160257473
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART165 PAR2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52.
Sumário: A competência de embargar da Câmara Municipal é tacitamente delegada no Presidente que por sua vez pode subdelegar num vereador.