Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089032
Nº Convencional: JTRL00004632
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199511300089032
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1879 ART1880.
Sumário: A obrigação de alimentos a filhos menores mantém-se quando estes atingem a maioridade, a menos que eles tenham completado já a sua formação profissional.