Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047352
Nº Convencional: JTRL00000988
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
MURO
VALOR
Nº do Documento: RP199202130047352
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART35 ART56 N3 ART77 N1 ART78 ART79.
CPC67 ART684 N4 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG173.
Sumário: I - Não podem os peritos, em expropriação por utilidade pública, sendo necessário construir muros a vedar a parcela não expropriada, omitir o laudo sobre o valor da construção daqueles e propor que esta obra fosse executada pela expropriante.
II - É de anular a peritagem e ordenar nova, se a sentença, face aquela omissão, atribuiu a construção o valor dado na fase administrativa e com o qual o expropriado-
- recorrente não concordou.