Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000988 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO MURO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199202130047352 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART35 ART56 N3 ART77 N1 ART78 ART79. CPC67 ART684 N4 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG173. | ||
| Sumário: | I - Não podem os peritos, em expropriação por utilidade pública, sendo necessário construir muros a vedar a parcela não expropriada, omitir o laudo sobre o valor da construção daqueles e propor que esta obra fosse executada pela expropriante. II - É de anular a peritagem e ordenar nova, se a sentença, face aquela omissão, atribuiu a construção o valor dado na fase administrativa e com o qual o expropriado- - recorrente não concordou. | ||