Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034747 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE DROGA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FUGA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200108220092239 | ||
| Data do Acordão: | 08/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C ART28 N1. CPP98 ART204 B C. | ||
| Sumário: | É adequada e proporcional a prisão preventiva para co-arguido de crime de tráfico de estupefacientes, perfilando-se perigo de fuga, facilitado pela existência de uma organização criminosa com elementos de várias nacionalidades. | ||
| Decisão Texto Integral: |