Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068796
Nº Convencional: JTRL00014804
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RENDA
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199404280068796
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN LEI DO INQUILINATO PAG412.
JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS PAG121.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 330/81 DE 1981/12/04.
DL 392/92 DE 1992/09/18.
PORT 1024/92 DE 1992/10/31.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC5037 DE 1993/02/25.
Sumário: I - Quando no n. 4 do artigo 4 do DL 330/81 de 4 de Dezembro se admite a possibilidade da actualização de uma renda tendo por base "um coeficiente igual ao dobro do previsto no artigo 2 " a lei não manda dobrar o montante da renda, apenas diz que o coeficiente será aplicado em dobro.
II - Assim quando a lei diz que o coeficiente aplicável
é 1.08 só pode querer significar que a renda tem um aumento de 8%, sendo por isso, o dobro - requerido em I - de 16%.