Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014804 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RENDA AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404280068796 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABÍLIO NETO IN LEI DO INQUILINATO PAG412. JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS PAG121. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 330/81 DE 1981/12/04. DL 392/92 DE 1992/09/18. PORT 1024/92 DE 1992/10/31. L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC5037 DE 1993/02/25. | ||
| Sumário: | I - Quando no n. 4 do artigo 4 do DL 330/81 de 4 de Dezembro se admite a possibilidade da actualização de uma renda tendo por base "um coeficiente igual ao dobro do previsto no artigo 2 " a lei não manda dobrar o montante da renda, apenas diz que o coeficiente será aplicado em dobro. II - Assim quando a lei diz que o coeficiente aplicável é 1.08 só pode querer significar que a renda tem um aumento de 8%, sendo por isso, o dobro - requerido em I - de 16%. | ||