Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334263
Nº Convencional: JTRL00017768
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO LITERAL
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
PESCA
Nº do Documento: RL199410120334263
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 278/87 DE 1987/07/07 ART16 ART17.
DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N1 F N2 N3 N4 N6.
DRGU 28/90 DE 1990/09/11.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG.
CP82 ART126.
DL 304/87 DE 1987/08/04 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381.
AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG138.
AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111.
Sumário: I - A amnistia, configurando uma graça ou mercê de quem detem o poder de legislar, relegando para o "esquecimento" alguns factos ilícitos, não pode deixar de ser vista como uma medida de excepção, a interpretar nos exactos termos em que está redigida, com exclusão de interpretações extensivas, restritivas ou analógicas.
II - O art. 1 al. gg), da Lei n. 15/94, de 11-Maio, amnistiou as contra-ordenações do sector das pescas puníveis com coima máxima de 500000 escudos, cometidas até 16/03/94.