Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017768 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO LITERAL ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA PESCA | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334263 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 278/87 DE 1987/07/07 ART16 ART17. DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N1 F N2 N3 N4 N6. DRGU 28/90 DE 1990/09/11. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1. DL 356/89 DE 1989/10/17. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG. CP82 ART126. DL 304/87 DE 1987/08/04 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381. AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG138. AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. AC STJ DE 1977/12/17 IN BMJ N272 PAG111. | ||
| Sumário: | I - A amnistia, configurando uma graça ou mercê de quem detem o poder de legislar, relegando para o "esquecimento" alguns factos ilícitos, não pode deixar de ser vista como uma medida de excepção, a interpretar nos exactos termos em que está redigida, com exclusão de interpretações extensivas, restritivas ou analógicas. II - O art. 1 al. gg), da Lei n. 15/94, de 11-Maio, amnistiou as contra-ordenações do sector das pescas puníveis com coima máxima de 500000 escudos, cometidas até 16/03/94. | ||