Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007667 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199701210005975 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 A B C D. | ||
| Sumário: | Não tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento, o advogado que, sem procuração do arguido, requereu no inquérito a consulta do processo na secção bem como a concessão de prorrogação do prazo para requerer instrução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |