Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005975
Nº Convencional: JTRL00007667
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199701210005975
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 A B C D.
Sumário: Não tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento, o advogado que, sem procuração do arguido, requereu no inquérito a consulta do processo na secção bem como a concessão de prorrogação do prazo para requerer instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: