Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024483 | ||
| Relator: | VALENTE DA SILVA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO REGULAMENTO INTERNO CONCURSO DELIBERAÇÃO SOCIAL USO CONTRATO-PROMESSA FRACÇÃO AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | RL198706300004872 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Sumário: | I - Ainda que não precedendo concurso regulamentar, é de considerar como relevante a atribuição feita por Direcção de cooperativa a um dos sócios, de direito de utilização de uma das fracções de prédio urbano. II - Este direito de utilização não passa de mera expectativa por visar a futura celebração de um contrato-promessa de compra e venda. III - É assim abusiva a ocupação de fracção que o sócio tenha feito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |