Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004872
Nº Convencional: JTRL00024483
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO
CONCURSO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
USO
CONTRATO-PROMESSA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RL198706300004872
Data do Acordão: 06/30/1987
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COOP.
Sumário: I - Ainda que não precedendo concurso regulamentar, é de considerar como relevante a atribuição feita por Direcção de cooperativa a um dos sócios, de direito de utilização de uma das fracções de prédio urbano.
II - Este direito de utilização não passa de mera expectativa por visar a futura celebração de um contrato-promessa de compra e venda.
III - É assim abusiva a ocupação de fracção que o sócio tenha feito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: