Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006121 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL MATÉRIA DE FACTO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205060074544 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de erro material, a que se refere o artigo 667 do CPCivil, o acordão em que não se escrevem coisa diversa do que se queria escrever nem houve qualquer divergência entre o que se quis dizer e o que se disse. II - Ao proferir-se um decisão esta tem sempre de basear-se nos factos provados e não em meras considerações que não têm correspondência naqueles. | ||