Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074544
Nº Convencional: JTRL00006121
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ERRO MATERIAL
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
Nº do Documento: RL199205060074544
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667.
Sumário: I - Não enferma de erro material, a que se refere o artigo 667 do CPCivil, o acordão em que não se escrevem coisa diversa do que se queria escrever nem houve qualquer divergência entre o que se quis dizer e o que se disse.
II - Ao proferir-se um decisão esta tem sempre de basear-se nos factos provados e não em meras considerações que não têm correspondência naqueles.