Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045772
Nº Convencional: JTRL00012559
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199109260045772
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73.
Sumário: I - O que há de característico no contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é a cedência temporária deste como um todo e não a fruição do imóvel ou do seu mobiliário e recheio.
II - Por isso o cedente conserva a titularidade da relação locatícia e o cessionário não é subarrendatário, nem comodatário da loja, pelo que a cessão não carece de autorização do senhorio.