Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012559 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199109260045772 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73. | ||
| Sumário: | I - O que há de característico no contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é a cedência temporária deste como um todo e não a fruição do imóvel ou do seu mobiliário e recheio. II - Por isso o cedente conserva a titularidade da relação locatícia e o cessionário não é subarrendatário, nem comodatário da loja, pelo que a cessão não carece de autorização do senhorio. | ||