Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052322
Nº Convencional: JTRL00003549
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199204050052322
Data do Acordão: 04/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART259 ART704 N2.
Sumário: I - Por analogia com o disposto no artigo 259 do Código de Processo Civil para as decisões judiciais, devem as partes apresentar alegações de recurso que se leiam com facilidade.
II - Se a parte não cumprir a determinação do tribunal para apresentar alegações legíveis, não é possível conhecer do recurso.