Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003549 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199204050052322 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART259 ART704 N2. | ||
| Sumário: | I - Por analogia com o disposto no artigo 259 do Código de Processo Civil para as decisões judiciais, devem as partes apresentar alegações de recurso que se leiam com facilidade. II - Se a parte não cumprir a determinação do tribunal para apresentar alegações legíveis, não é possível conhecer do recurso. | ||