Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005336 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE SUBSCRITOR | ||
| Nº do Documento: | RL199607040003626 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART31 ART75 N7. | ||
| Sumário: | I - A letra de câmbio comporta a figura de subscritor, não necessariamente em sentido técnico-jurídico, mas em sentido vulgar, de aquele que assina um documento, aquele que assina por baixo de um texto, aquele que toma um compromisso por escrito. II - Nesta perspectiva podem ser subscritores, na letra, o sacador e o aceitante. III - Na letra de câmbio o principal obrigado é o aceitante, pois o sacador é mero garante do pagamento para o caso de a mesma entrar em circulação. IV - Na dúvida, presume-se que, na letra, o subscritor é antes de mais ninguém o aceitante. | ||