Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006356
Nº Convencional: JTRL00020981
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199509280006356
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1412 N2.
Sumário: Tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a maioridade não impede que os incidentes de alteração corram por apenso, nos termos do n. 2 do artigo 1412 do CPC.