Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014346 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CADUCIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030065056 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1714/923 | ||
| Data: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1866 ART1869. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A ART5 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1866 do C. Civil tem o seu campo de aplicação circunscrito à acção resultante da averiguação oficiosa de paternidade, regulada nos dois artigos anteriores. II - Tendo a acção de reconhecimento judicial da paternidade sido intentada pelo Ministério Público em representação da menor, ao abrigo do disposto nos artigos 3, n. 1, al. a); 5, n. 1, al. c) e 1869, aqueles da Lei 47/86, de 15/10 e este do C. Civil, não há dependência do prazo de caducidade previsto na al. b) do art. 1866 do C. Civil. | ||