Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065056
Nº Convencional: JTRL00014346
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199402030065056
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 1714/923
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866 ART1869.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A ART5 N1 C.
Sumário: I - O artigo 1866 do C. Civil tem o seu campo de aplicação circunscrito à acção resultante da averiguação oficiosa de paternidade, regulada nos dois artigos anteriores.
II - Tendo a acção de reconhecimento judicial da paternidade sido intentada pelo Ministério Público em representação da menor, ao abrigo do disposto nos artigos 3, n. 1, al. a);
5, n. 1, al. c) e 1869, aqueles da Lei 47/86, de 15/10 e este do C. Civil, não há dependência do prazo de caducidade previsto na al. b) do art. 1866 do C. Civil.