Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014314 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DOCUMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270058496 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/88 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238. CPC67 ART273 N2 ART516 ART676 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/10/14 IN CJ T4 PAG239. AC RP DE 1975/01/05 IN BMJ N223 PAG277. AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 PAG32. | ||
| Sumário: | I - O sentido da vontade negocial, captado através da interpretação, tem que transparecer, de algum modo, ainda que imperfeitamente, dos termos constantes do documento; II - Para serem atendíveis, as provas exteriores ao documento haverão de conduzir a um sentido da declaração que tenha um minimo de correspondência no texto daquele. III - O significado do ónus da prova está essencialmente em determinar como deve o tribunal decidir no caso de não se provar certo facto. | ||