Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058496
Nº Convencional: JTRL00014314
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
DOCUMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199401270058496
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24/88
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238.
CPC67 ART273 N2 ART516 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/14 IN CJ T4 PAG239.
AC RP DE 1975/01/05 IN BMJ N223 PAG277.
AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 PAG32.
Sumário: I - O sentido da vontade negocial, captado através da interpretação, tem que transparecer, de algum modo, ainda que imperfeitamente, dos termos constantes do documento;
II - Para serem atendíveis, as provas exteriores ao documento haverão de conduzir a um sentido da declaração que tenha um minimo de correspondência no texto daquele.
III - O significado do ónus da prova está essencialmente em determinar como deve o tribunal decidir no caso de não se provar certo facto.