Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026127 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MÁ FÉ LOCATÁRIO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200003060046182 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 N1. CCIV66 ART1041 N2 ART1048. CPC95 ART456 ART1024. | ||
| Sumário: | I - Na contagem do prazo a que se refere o art. 1041º, nº 2, do Cód. Civil, não se computa, de harmonia com as regras dos arts. 296º e 279º, b) do mesmo Código, o primeiro dia, estipulado entre as partes para o pagamento da renda. II - Revela má-fé, devendo como tal ser sancionada, (ainda que com referências ao mecanismo do art. 459º do Cód. Proc. Civil), a actuação da parte suscitando questões fúteis ou manifestamente descabidas, com atropelo, por ligeireza ou ignorância, de princípios elementares de processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |