Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046182
Nº Convencional: JTRL00026127
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MÁ FÉ
LOCATÁRIO
MORA
Nº do Documento: RL200003060046182
Data do Acordão: 03/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 N1. CCIV66 ART1041 N2 ART1048. CPC95 ART456 ART1024.
Sumário: I - Na contagem do prazo a que se refere o art. 1041º, nº 2, do Cód. Civil, não se computa, de harmonia com as regras dos arts. 296º e 279º, b) do mesmo Código, o primeiro dia, estipulado entre as partes para o pagamento da renda.
II - Revela má-fé, devendo como tal ser sancionada, (ainda que com referências ao mecanismo do art. 459º do Cód. Proc. Civil), a actuação da parte suscitando questões fúteis ou manifestamente descabidas, com atropelo, por ligeireza ou ignorância, de princípios elementares de processo.
Decisão Texto Integral: