Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084351
Nº Convencional: JTRL00010707
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: MARCAS
NOME DE ESTABELECIMENTO
REGISTO
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199501240084351
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N6 ART123 ART141.
Sumário: Entre a marca "renova" - destinada a produtos cosméticos e farmacêuticos para cuidados da pele -, e o nome de estabelecimento "a renova" e a marca "renova"
- relativas a artigos para pensos e objectos para pensos -, para além de se verificar uma flagrante coincidência gráfica e fonética, há também convergência de mercado, pois que os respectivos produtos destinam-se sensivelmente ao mesmo público, tendo sido, por isso, bem indeferido o pedido de registo da primeira.