Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006393
Nº Convencional: JTRL00030481
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: OBJECTO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RL199509270006393
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART676 N1 ART680 N1 ART690.
CPP87 ART211 ART212 ART213 N1 N2.
Sumário: I - O objecto legal do recurso é a decisão recorrida e não a questão sobre que recaiu.
II - Os princípios que norteiam os recursos tem-nos como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não como via jurisdicional de alcançar decisões novas.
III - Mais do que o texto da qualificação jurídica e da norma legal invocada, o que releva nas questões postas pelas partes, são os factos que as integram;
IV - Por isso, haverá nulidade do despacho, por omissão de pronúncia (art. 688, n. 1, d) do CPC, ex vi do art. 4 do CPP), se o juiz, por excesso de rigor formal, atém-se à errada invocação da norma legal e não se pronuncia sobre os factos alegados pelo arguido no requerimento do despacho;
V - Em tal caso deve o processo baixar à 1 Instância para que o juiz se pronuncie sobre a verdadeira questão.