Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030481 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTO RECURSO QUESTÃO NOVA FACTOS QUALIFICAÇÃO NULIDADE DE DESPACHO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199509270006393 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART676 N1 ART680 N1 ART690. CPP87 ART211 ART212 ART213 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O objecto legal do recurso é a decisão recorrida e não a questão sobre que recaiu. II - Os princípios que norteiam os recursos tem-nos como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não como via jurisdicional de alcançar decisões novas. III - Mais do que o texto da qualificação jurídica e da norma legal invocada, o que releva nas questões postas pelas partes, são os factos que as integram; IV - Por isso, haverá nulidade do despacho, por omissão de pronúncia (art. 688, n. 1, d) do CPC, ex vi do art. 4 do CPP), se o juiz, por excesso de rigor formal, atém-se à errada invocação da norma legal e não se pronuncia sobre os factos alegados pelo arguido no requerimento do despacho; V - Em tal caso deve o processo baixar à 1 Instância para que o juiz se pronuncie sobre a verdadeira questão. | ||