Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080946
Nº Convencional: JTRL00023085
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: VENDA
BENS COMUNS DO CASAL
BEM IMÓVEL
ANULAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199505110080946
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 6059/922
Data: 05/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682-A N1 ART687 N1 N2.
Sumário: É anulável a Venda de imóvel comum do casal feita apenas por um cônjuge sem o consentimento do outro.