Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054273
Nº Convencional: JTRL00044421
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECLUSO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200210160054273
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/02/29 ART23. L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART19 ART20 N1 C ART23 ART56 ART57 N3. CPP98 ART302 ART303 ART304. CPC95 ART234 A N1. CONST01 ART20.
Sumário: I - Resulta do estatuto de recluso a presunção natural de que o requerente de apoio judiciário, trabalhador, não dispõe de meios económicos que lhe permitam suportar as custas e honorários.
II - O indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário deve fazer-se parcimoniosamente, assistindo ao tribunal o direito de investigar os factos referentes à condição económica do requerente.
Decisão Texto Integral: