Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011531 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199711190059134 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B ART6. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | I - A condenação ultra ou extra petita tem de ser feita no respeito pela causa de pedir invocada pelo proponente da acção. II - Se o Autor da acção apenas alega na sua petição inicial factos integrantes dum despedimento ilícito e faz pedidos que são consequência necessária dele, não pode nunca o juiz servir-se na decisão final de causa de pedir diferente, nem condenar o réu em pedido diverso do formulado. | ||