Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059134
Nº Convencional: JTRL00011531
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199711190059134
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B ART6.
CPT81 ART69.
Sumário: I - A condenação ultra ou extra petita tem de ser feita no respeito pela causa de pedir invocada pelo proponente da acção.
II - Se o Autor da acção apenas alega na sua petição inicial factos integrantes dum despedimento ilícito e faz pedidos que são consequência necessária dele, não pode nunca o juiz servir-se na decisão final de causa de pedir diferente, nem condenar o réu em pedido diverso do formulado.