Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001165
Nº Convencional: JTRL00024214
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
REQUISITOS
FÉ EM JUÍZO
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197912030001165
Data do Acordão: 12/03/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1638
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 48/78 DE 1978/03/21 ART25 N1 N3.
CPP29 ART32 PAR2 ART34 ART166.
CPT63 ART18 N1.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: I - Os autos de notícia levantados pela Inspecção do Trabalho, em obediência aos requisitos legais, fazem fé em juízo.
II - Sendo o réu absolvido da acusação, em processo de transgressões, a indemnização só deverá ser atribuída quando pedida.