Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024214 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA REQUISITOS FÉ EM JUÍZO ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197912030001165 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1638 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48/78 DE 1978/03/21 ART25 N1 N3. CPP29 ART32 PAR2 ART34 ART166. CPT63 ART18 N1. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. | ||
| Sumário: | I - Os autos de notícia levantados pela Inspecção do Trabalho, em obediência aos requisitos legais, fazem fé em juízo. II - Sendo o réu absolvido da acusação, em processo de transgressões, a indemnização só deverá ser atribuída quando pedida. | ||