Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006884 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | LICENÇA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL INTERDIÇÃO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605290003013 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N3. CPP87 ART392 N1. | ||
| Sumário: | I - Para aplicação da medida de interdição de concessão de licença de condução, é de usar o processo comum. II - O uso de emprego de forma de processo especial acarreta nulidade insuprível, e, consequentemente, de conhecimento oficioso. | ||