Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003013
Nº Convencional: JTRL00006884
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: LICENÇA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
INTERDIÇÃO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL199605290003013
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
CPP87 ART392 N1.
Sumário: I - Para aplicação da medida de interdição de concessão de licença de condução, é de usar o processo comum.
II - O uso de emprego de forma de processo especial acarreta nulidade insuprível, e, consequentemente, de conhecimento oficioso.