Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011385
Nº Convencional: JTRL00021904
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
PRESENÇA DO ARGUIDO
FALTA DO ARGUIDO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL199803240011385
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 ART119 C ART297 N4 ART300 N1 N3 N4.
Sumário: I - A presença do arguido no debate instrutório, embora desejável, não é absolutamente necessária ou indispensável, pois se faltar uma vez, será representado pelo defensor.
II - O debate só será adiado por absoluta impossibilidade de ter lugar e essa impossibilidade poderá resultar de impedimento grave e legítimo de o arguido estar presente.