Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021904 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO PRESENÇA DO ARGUIDO FALTA DO ARGUIDO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199803240011385 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 ART119 C ART297 N4 ART300 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A presença do arguido no debate instrutório, embora desejável, não é absolutamente necessária ou indispensável, pois se faltar uma vez, será representado pelo defensor. II - O debate só será adiado por absoluta impossibilidade de ter lugar e essa impossibilidade poderá resultar de impedimento grave e legítimo de o arguido estar presente. | ||