Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008883
Nº Convencional: JTRL00004751
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199601310008883
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART74 N2 ART82 N2 ART364 ART377 ART417 N2 ART419 ART420 ART428 N2.
CPC67 ART483 ART562 ART563.
Sumário: I - O termo audiência referido no artigo 68 n. 2 CPP/87 (intervenção de assistentes) reporta-se exclusivamente à audiência em primeira instância.
II - Não se tendo provado em julgamento, os factos integrantes de ilícito penal e nos quais se fundamentou o pedido cível, deve este pedido improceder ao nível do processo penal.
III - Devem ser rejeitados por manifesta improcedência os recursos em que se sustentam posições adversas às constantes dos números anteriores.