Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061432
Nº Convencional: JTRL00003481
Relator: LOPES PINTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DESCONTO
Nº do Documento: RL199210080061432
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG635
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD / DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART152.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART37 N1 ART54 N1.
CPC67 ART675.
Sumário: I - Do despacho que ordene se proceda a descontos no ordenado do obrigado de custas, nos termos do artigo 152 do Código das Custas Judiciais, não cabem embargos, mas sim agravo.
II - Não é de acatar um tal despacho se o obrigado litiga com benefício de apoio judiciário que lhe não foi retirado.