Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003481 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080061432 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG635 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD / DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART152. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART37 N1 ART54 N1. CPC67 ART675. | ||
| Sumário: | I - Do despacho que ordene se proceda a descontos no ordenado do obrigado de custas, nos termos do artigo 152 do Código das Custas Judiciais, não cabem embargos, mas sim agravo. II - Não é de acatar um tal despacho se o obrigado litiga com benefício de apoio judiciário que lhe não foi retirado. | ||