Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045294
Nº Convencional: JTRL00015001
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO NULO
Nº do Documento: RL199301130045294
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: Provado que a entidade patronal despediu verbalmente uma sua trabalhadora, tal despedimento é nulo por inexistência de processo disciplinar.