Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040191
Nº Convencional: JTRL00013168
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
OBJECTO
MÁ FÉ
EFEITOS
Nº do Documento: RL199106250040191
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART868 N3.
CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/03/01 IN CJ ANOIV T2 PAG380.
Sumário: Podem ser objecto da acção pauliana actos de constituição de garantias.
Os outorgantes de hipoteca têm plena consciência do prejuízo que esse acto causa ao credor exequente, agindo, pois, de má fé, quando, na data da escritura constitutiva da hipoteca estava efectuada e registada a penhora sobre o mesmo bem a favor do exequente, além de que o credor hipotecário fora previamente notificado dos prejuízos resultantes para o exequente do acto constitutivo da hipoteca.
Não sendo a impugnação pauliana acção de anulação, o acto impugnado é sacrificado apenas na medida do interesse do credor impugnante, mantendo-se de pé, como acto válido, em tudo o que excede a medida desse interesse.