Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054623
Nº Convencional: JTRL00021908
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199811040054623
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109 ART110 ART111 ART112. CPP87 ART186. CP82 ART107 ART108 D12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN CJ ANOXIII T4 PAG8. AC STJ DE 1991/05/02 IN CJ ANO XVI T3 PAG6. AC STJ DE 1990/12/03 IN BMJ N402 PAG212. AC RE DE 1993/03/25 IN CJ ANO XVIII T3 PAG298. AC RC DE 1989/10/25 ANO XIV T4 PAG92. AC TC DE 1987/07/16.
Sumário: A perda de objectos a favor do Estado, com base no art. 109º do CP de 1995, só pode ser decretada (não havendo condenação dos arguidos mas havendo indícios de que os objectos apreendidos tenham servido para a prática de acto ilícito), se os objectos, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas ou oferecerem sérios riscos de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos.
Decisão Texto Integral: