Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011398 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199710150047933 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 317/95 DE 1995/11/28. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A determinação da competência, em face da alteração legal daquela, afere-se pelo momento da distribuição, em juízo, do processo crime, em face do preceituado no art. 18 n. 1, da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23/12). II - A atribuição de um processo para julgamento ao Tribunal Colectivo obedece, no espírito do legislador, não à ideia de por esse meio de assegurar mais eficazmente o direito de defesa do arguido, mas ao facto de a complexidade do processo justificar a intervenção de um tribunal igualmente mais complexo. | ||