Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047933
Nº Convencional: JTRL00011398
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL199710150047933
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 317/95 DE 1995/11/28.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
Sumário: I - A determinação da competência, em face da alteração legal daquela, afere-se pelo momento da distribuição, em juízo, do processo crime, em face do preceituado no art. 18 n. 1, da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23/12).
II - A atribuição de um processo para julgamento ao Tribunal Colectivo obedece, no espírito do legislador, não à ideia de por esse meio de assegurar mais eficazmente o direito de defesa do arguido, mas ao facto de a complexidade do processo justificar a intervenção de um tribunal igualmente mais complexo.