Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066396
Nº Convencional: JTRL00025232
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199812100066396
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Sumário: Abandonando a mulher o lar conjugal por força das agressões físicas várias a que o marido a sujeitava, não pode ela ser considerada culpada do divórcio, por a sua conduta estar justificada, sendo o marido o único culpado.