Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001996 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210010061332 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve ser confirmada a sentença das justiças do Reino Unido que decretou o divórcio entre o requerente da revisão, cidadão português, e a requerida, súbdita britânica, por mútuo consentimento e, de facto, regulou o exercício do poder paternal sobre o filho do casal, mostrando-se estarem preenchidas as condições do art. 1096 alínea a), f) e g) do CPC e não faltar qualquer dos requisitos das alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito. | ||