Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061332
Nº Convencional: JTRL00001996
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199210010061332
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve ser confirmada a sentença das justiças do Reino Unido que decretou o divórcio entre o requerente da revisão, cidadão português, e a requerida, súbdita britânica, por mútuo consentimento e, de facto, regulou o exercício do poder paternal sobre o filho do casal, mostrando-se estarem preenchidas as condições do art.
1096 alínea a), f) e g) do CPC e não faltar qualquer dos requisitos das alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.