Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015856
Nº Convencional: JTRL00020399
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
BANCO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199005100015856
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405.
Sumário: Provado que o titular de uma conta bancária autorizou o Banco a debitar-lhe determinada importância, o correspondente e consequente acto do Banco nada tem de ilícito ou abusivo.